
Segunda à Sexta
8:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00

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Qualquer Titulo de crédito ou documento de dívida (ver Títulos Protestáveis) pode ser apresentado para protesto em um Tabelionato de Protesto. Este título deve ser apresentado ao Tabelionato do lugar de pagamento declarado ou, na falta de indicação, do Tabelionato do lugar de domicílio do devedor (ou, de qualquer um dos devedores). O cheque poderá ser apontado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.
Não podem ser apontados cheques roubados, furtados ou por extravio de talonário (alíneas 20, 25, 28, 29, 30 e 35)..
O documento deverá ser obrigatoriamente o original e respeitar os requisitos previstos em legislação própria, não cabendo ao Tabelião investigar a origem ou a falsidade do documento.
O apresentante deverá declarar claramente e sob sua responsabilidade os seguintes dados: